quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CVM sugere regras para oferta inicial

Plantão | 23/08 às 15h51 Valor Online

 

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer regras para os participantes do varejo que compram ações em ofertas públicas iniciais nas situações em que o preço fixado para a operação fica abaixo do intervalo inicialmente sugerido para os papéis.

O objetivo é permitir que, nessas circunstâncias, os investidores possam desistir da compra. A ideia do regulador, segundo o superintendente de registro, Felipe Claret, é que a própria Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) crie regras para isso, com seu papel de autorregulação.

Claret explicou que já existem regras quando o preço na oferta inicial fica acima da faixa sugerida, permitindo a desistência. A previsão está na Instrução 400, da autarquia. Porém, não há nada previsto para os casos em que o valor fica abaixo. "Nem sempre quando o valor fica abaixo quer dizer que a ação está barata. Isso pode afetar a liquidez dos papéis. Também é comum que, nessas operações, o controlador tenha comprado uma fatia, prejudicando a precificação", ponderou Claret.

De acordo com o superintendente, o objetivo é que a questão esteja resolvida no curto prazo. "Se o mercado voltar em setembro, queremos ter uma resposta para isso."A CVM já tem conversas com a Anbima sobre o tema. Claret afirmou ainda que nos Estados Unidos já existe uma regra semelhante, para casos em que o preço fica 20% menor que a sugestão inicial. Lá a regulamentação é da comissão de valores mobiliários, a SEC. Entre os planos de regulação da CVM também está a ampliação do convênio para registro de ofertas com a Anbima, visando acrescentar a emissão de Letras Financeiras e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Há também a intenção de regular a Lei 12.431, deste ano, que modificou alguns pontos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). Os temas a serem regulados devem ser resgates e recompras de debêntures e a questão dos agentes fiduciários. Claret participou nesta manhã do 8° Seminário Anbima de Direito do Mercado de Capitais.

(Graziella Valenti e Silvia Fregoni | Valor)

A crise econômica afeta o investidor de fundo imobiliário?

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Nova regra ambiental sai em setembro

O governo federal anunciará em setembro medidas para aperfeiçoar os processos de licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura no país. Conduzidas pelo Ministério do Planejamento e do Meio Ambiente, as mudanças não implicam a revisão do atual princípio de análise dos impactos ambientais e de mitigação de riscos de empreendimentos como uma hidrelétrica ou uma rodovia, mas visam tornar as exigências mais claras e objetivas para facilitar a formulação dos estudos de viabilidade e acelerar aprovações.

Em alusão à área de energia elétrica, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, reiterou ontem que as regras atuais para "o jogo dos leilões" do setor não serão alteradas e que as medidas serão detalhadas em portarias, que começam a ser publicadas a partir do mês que vem. "Estamos trabalhando no foco ambiental para deixar mais claro quais são os termos de referência de cada tipo de empreendimento e, assim, deixar claro para o empreendedor aquilo que ele precisa cumprir e ao mesmo tempo dar maior objetividade, reduzir discricionariedades [no licenciamento] para que o processo corra da maneira mais tranquila, objetiva e adequada ambientalmente", explicou Miriam, em seminário sobre o setor elétrico promovido pela revista "Carta Capital".

Segundo Maurício Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), há diversos casos de exigências ambientais para empreendimentos do setor elétrico que não estão relacionadas com a finalidade do projeto, o que gera dificuldade na formulação dos estudos de viabilidade e, logo, demora na emissão da licença pelo Ibama.

"Foram muitos atrasos nas licenças das linhas de transmissão do Madeira. Por exemplo: botaram [como critério para o licenciamento ambiental] o levantamento de dados de biodiversidades, o PPBio. Mas é uma coisa que tem que fazer quatro vezes por ano, na cheia, na seca, na vazante, não tem nada a ver com o impacto ambiental da linha de transmissão, embora seja um estudo relevante. Estamos falando de um banco de dados que levou um ano para ser feito e receber a licença, porque foi preciso medir aquela informação. Ora, se for para o setor elétrico fazer, apesar de não ter nada a ver com ele, bota como obrigação para depois que a linha estiver pronta, não precisa botar com pré-requisito para dar licença", ilustrou Tolmasquim.

Walter Cardeal, diretor de geração da Eletrobras, criticou a demora na liberação de licenças ambientais para as linhas de transmissão e grandes barragens. "Esperamos mais racionalidade [com as novas medidas]." Para o especialista em energia Luiz Pinguelli Rosa, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), "o lado burocrático" do licenciamento pode ser agilizado. "Mas no lado técnico tem que ser feito com muito critério. Não há como relegar os impactos ambientais e os interesses daqueles que são atingidos e devem ser compensados."

Por Luciano Máximo

 

 

 

 

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Ágio na Aquisição de Participação Societária

Um tema que vem gerando bastante polêmica no meio empresarial é a dedutibilidade, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), das despesas relativas à amortização do ágio pago na aquisição de participações societárias avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

 

Isto porque, em que pese o artigo 7º da Lei nº 9.532, de 1997 permitir às empresas que, uma vez absorvido o patrimônio de uma sociedade na qual detinha participação societária adquirida com ágio por expectativa de rentabilidade futura, tomem a dedutibilidade fiscal das despesas com a amortização do ágio, o Fisco tem questionado diversas operações em que os contribuintes valeram-se de referido dispositivo legal.

 

Um dos principais pontos que tem provocado o questionamento pela fiscalização consiste no entendimento de que os fundamentos possíveis para o pagamento do ágio, arrolados nas alíneas do parágrafo 2º do artigo 20 do Decreto Lei nº 1.598, de 1977, não podem ser determinados em razão do motivo que levou a empresa a adquirir a participação societária, mas sim devem seguir uma ordem pressuposta, determinada por critérios econômico-contábeis.

 

Com efeito, de acordo com o referido parágrafo 2º do artigo 20, o registro do ágio deve indicar seu fundamento econômico, dentre os seguintes: alínea "a" - valor de mercado dos ativos superior ou inferior ao custo contábil; alínea "b" - valor de rentabilidade, com base em previsão de resultados nos exercícios futuros; e alínea "c" - valor do fundo de comércio, intangíveis ou outras razões econômicas.

 

Não raro, as aquisições de participações relevantes em empresas têm seu valor fixado com base na projeção de resultados futuros, mediante a utilização de conhecidos métodos, tais como o do fluxo de caixa descontado. Nessas situações, verifica-se qual o montante esperado de resultados futuros em dado período de tempo e, com base nessa informação, precifica-se a participação societária a ser negociada. O montante em que esse preço superar o valor patrimonial contábil da participação societária constituirá ágio pago pela investidora, fundamentado na rentabilidade futura da empresa.

 

Ocorre que a fiscalização alega não ser possível que, constatando-se a existência de ativos registrados a um custo contábil inferior ao valor de mercado ou importante fundo de comércio/intangíveis, todo o ágio pago refira-se à expectativa de rentabilidade futura. Para o Fisco, caso haja ativos subavaliados ou evidencie-se a importância do fundo de comércio/intangíveis na transação, primeiro deve-se alocar o ágio a esses itens e apenas o valor remanescente poderá ser caracterizado como atinente à rentabilidade futura.

 

Em outras palavras, haveria uma obrigatória ordem entre as alíneas do parágrafo 2º do artigo 20, estando sempre a alínea "b" em último lugar. Muitas vezes, tal entendimento, pelo menos no que tange aos ativos subavaliados, tem buscado guarida na doutrina contábil, cuja análise do tema, como não poderia deixar de ser, parte de premissas que não as jurídico-positivas.

 

Para os contabilistas, quando ocorre a aquisição de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial com pagamento de ágio, este deve ser atribuído, de maneira individual e específica, aos ativos contabilizados, em virtude da diferença do valor escriturado e do valor de mercado. O que sobejar será ágio por rentabilidade futura.

 

Conquanto se respeite a visão contábil exposta acima, não encontra guarida no ordenamento jurídico tal noção de ordem obrigatória entre os fundamentos do ágio. E assim se afirma por dois motivos: (i) o parágrafo 2º do artigo 20 dispõe que o fundamento econômico do ágio pode ser qualquer uma das três situações ali previstas, sem qualquer preferência entre elas; e (ii) a Lei nº 11.941, de 2009 consagrou, por ora, a ausência de efeitos fiscais para os critérios contábeis que divirjam das normas tributárias.

 

Isto é, ainda que se reconheça a obrigatoriedade da observância dos novos critérios contábeis engendrados a partir da edição da Lei nº 11.638, de 2007, há de se notar que as alterações promovidas pela Lei nº 11.941, no artigo 177 da Lei nº 6.404, de 1976, asseguram, para fins de apuração das bases de cálculo tributáveis, a prevalência das normas tributárias. Logo, como ainda vige em nosso ordenamento o mencionado artigo 20, este consiste no marco legal para o tratamento tributário do ágio e permite seu registro sem ordem obrigatória entre os fundamentos.

 

Em sendo assim, conclui-se que as investidas fiscais perante os contribuintes que procederam à dedução das despesas com a amortização do ágio pago por rentabilidade futura, fundamentadas em suposta ordem entre as alíneas do parágrafo 2º do artigo 20 do Decreto Lei nº 1.598, de 1977 e na consequente impossibilidade de todo o ágio pago referir-se à projeção de rentabilidade futura, carecem de suporte legal, estando lastreadas somente em normas ou lições contábeis.

 

Igor Nascimento de Souza e Cassio Sztokfisz são sócios do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados

Caixa Econômica responde por vício em construção de imóvel popular financiado

 

 

 

 

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina...

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Entenda as causas do crescimento nos preços dos imóveis no Brasil

Em três anos, o preço dos imóveis em São Paulo ficou 85% mais caro, enquanto o aluguel subiu menos de 40%. No Rio, os imóveis dobraram de preço. Imóveis em Brasília também tiveram valorização expressiva.

Christiane Pelajo

O preço dos imóveis subiu muito nos últimos anos no Brasil. Essa valorização rápida fez com que muita gente começasse a se perguntar se estamos vivendo uma bolha, como aconteceu nos Estados Unidos. Será?

O preço de um apartamento depende do tamanho do imóvel, do estado de conservação, do material usado, dos acabamentos, mas principalmente da localização.

Se você quiser morar na praia do Leblon no Rio de Janeiro, prepare o bolso. Um imóvel no local pode custar até R$ 32 milhões. Foi exatamente por esse preço que um apto de 600 metros quadrados foi vendido em um prédio.

“No Rio não tem mais terrenos para edificar, então nessas regiões tem uma valorização, é aquela lei de mercado de oferta e de procura”, conta gerente de construtora Luiz Fernando Moura.

Esse aumento de preços não é um fenômeno apenas do Rio de Janeiro. Brasília também teve uma valorização impressionante.

“Na região do Plano Piloto, a média está um pouquinho acima do que o Rio de Janeiro, porque a renda é maior”, declara Moura.

“O que acontece é que o Plano Piloto em Brasília está completamente asfixiado. A única alternativa é procurar sair do plano piloto”, fala o presidente do Cofeci (Conselho Federal do Conselho de Imóveis), João Teodoro da Silva.

Bairros inteiros vêm surgindo em várias cidades brasileiras. Em Brasília, um dos destaques é Águas Claras. Até a década de 90, não havia nada no local, era um imenso matagal. De lá pra cá, tudo mudou. Oitocentos prédios brotaram do chão, o número de moradores aumentou quase quatro vezes. Agora, são 150 mil habitantes.

O mercado imobiliário brasileiro está tão aquecido que tem gente que acha que podemos viver uma bolha. Ela acontece quando os preços sobem tanto que quem comprou não consegue mais pagar pelo imóvel. A primeira consequência é a redução na procura por financiamento e logo depois a queda dos preços num efeito dominó.

Tem economista que diz que começa a aparecer em algumas cidades brasileiras um dos sintomas de bolha. “Há um descolamento imenso entre o preço de imóveis e o preço de aluguéis, eles devem andar mais ou menos equilibrados”, diz o economista William Eid.

“Em São Paulo, os preços subiram muito, sobretudo o preço de imóveis novos, a gente não vê o aluguel acompanhando”, fala o professor de economia da FGV-SP, Samy Dana.

Em três anos, o preço dos imóveis em São Paulo ficou 85% mais caro, enquanto o aluguel subiu menos de 40%. No Rio, os imóveis dobraram de preço. Para alugar, também subiu -- só que numa velocidade bem menor.

O perigo do valor do aluguel muito baixo é desestimular a compra. A pessoa acaba optando por alugar e deixar o dinheiro que tem rendendo no banco. Um dos sintomas mais fortes de bolha é quando o desempenho da economia não justifica os preços cobrados pelo mercado. Isso não acontece no Brasil.

“O sistema brasileiro é sólido e a família brasileira está com crescimento de renda muito forte, você tem uma demanda potencial muito grande, então é isso na verdade que está explicando essa alta de preços num passado recente”, afirma o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale.

“Acho que não existe bolha no país nem de demanda nem de crédito”, fala o presidente do Secovi - SP, João Crestana.

Nos Estados Unidos, foi bem diferente. A bolha imobiliária estourou em 2008. Lá, a crise começou com o super aquecimento do mercado imobiliário. Com muito crédito disponível, muita gente começou a financiar casas apostando na alta dos preços. Eles realmente subiram.

Alguns imóveis tiveram o valor quadruplicado. Aí a bolha estourou e até agora, o país não se recuperou desse baque.

Com muito dinheiro para emprestar, os bancos não eram rigorosos na seleção e davam crédito até mesmo pra quem não tinha como comprovar renda.

Por exemplo, o americano ia ao banco e financiava uma casa no valor de US$ 300 mil. Como os imóveis, na época, estavam se valorizando muito rápido, em pouco tempo, a casa valia bem mais, vamos dizer, US$ 400 mil. Essa diferença de US$100 mil dava a ele o direito de ir ao banco e pegar esse dinheiro emprestado, fazer uma dívida nova para gastar como quisesse.

O problema começou quando os preços das casas caíram, as prestações subiram e muita gente teve que devolver a casa pra se livrar da dívida. Conclusão: os bancos tiveram que leiloar os imóveis, com muita casa sendo vendida, os preços despencaram.

Segundo Jonathan Miller, que é presidente de uma consultoria especializada em mercado imobiliário, o preço dos imóveis hoje nos Estados Unidos está em média 30% abaixo do pico alcançado em meados de 2006.

A bolha estourou dois anos depois, em 2008 atingindo todo o sistema financeiro e até agora, o mercado imobiliário ainda não se recuperou.

A nossa realidade não é nada parecida com a americana. “Lá o mercado é extremamente especulativo. As pessoas compram para ganhar dinheiro em cima do mercado. Aqui não. As pessoas compram para sua própria habitação”, explica o presidente do Cofeci (Conselho Federal do Conselho de Imóveis), João Teodoro da Silva.

“Por que poderíamos ter uma bolha? Ou pela supervalorização do imóvel ou pela falta de renda de quem vai pagar a prestação. Se nós tivermos essas duas pontas bem cuidadas, nós não teremos nenhum problema”, explica o presidente do Secovi -RS, Moacyr Schukster.

 

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Fundos de recebíveis têm redução de novas ofertas

Valor Econômico - São Paulo/SP - BRASIL - 17/08/2011 - 01:02:31

 

Adriana Cotias e Vinícius Pinheiro | De São Paulo

 

Aline Massuca/Valor

 

Ciclo de alta de juros funciona como um inibidor adicional de novas ofertas, avalia Junqueira, da Uqbar

 

Após registrarem um forte crescimento entre 2005 e 2008, período de bonança no mercado de capitais brasileiro, as emissões de fundos de recebíveis patinam e, se seguirem a toada do primeiro semestre, dificilmente mostrarão acréscimos significativos em relação ao ano passado. Mal ensaiou uma reação em 2010, o setor se viu às voltas com o rombo bilionário no PanAmericano e com o pacote de medidas de aperto ao crédito, que fez com que as instituições desacelerassem o passo na originação de novas operações.

De janeiro a junho, as novas emissões estiveram concentradas em poucas operações: foram apenas 16 ofertas, em comparação com 47 captações realizadas no mesmo período do ano passado, pelos dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima). Em volume, os números deste ano são inflados pelo Caixa BTG Pactual Multisegmentos, com patrimônio de mais de R$ 3 bilhões, fundo criado em abril para limpar o balanço do PanAmericano depois que o BTG passou a dividir o negócio com o banco federal.

Apesar do ritmo mais lento nas novas ofertas, o patrimônio líquido dos fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) atingiu no fim do primeiro semestre a importante marca dos R$ 50 bilhões, uma expansão de 33,8% em relação a junho do ano passado, segundo levantamento da consultoria Uqbar para o Valor. O dado desconsidera as carteiras do sistema Petrobras, usadas na gestão do fluxo de caixa da estatal.

 

O crescimento do patrimônio carregado de 2010 se explica pela incursão das empresas de factoring, que têm benefício fiscal ao estruturar seus negócios dentro desses fundos, segundo Pedro Junqueira, sócio da Uqbar. Para se ter uma ideia, na categoria de fundos com recebíveis comerciais, com patrimônio de R$ 9,6 bilhões (34,6% superior a junho de 2010), cerca de R$ 4 bilhões foram originados em companhias de fomento mercantil. Pelo histórico recente, porém, há sinais de exaustão.

Para o segundo semestre, a previsão é de pouco dinamismo. "O mercado está aquém das expectativas. O FIDC chegou num ponto em que não consegue decolar", diz Marcos Wanderley, responsável por produtos de securitização do BTG, um dos principais estruturadores de fundos de recebíveis do mercado brasileiro. Além da combinação PanAmericano com medidas macroprudenciais ter inibido a oferta de crédito no varejo, ele atribui o freio à maior regulamentação do setor que vem pela frente, citando as mudanças nas normas contábeis dos fundos, alteração na forma de provisões e a abertura de informações de créditos acima de R$ 5 mil para a central de risco do Banco Central (BC).

"A ideia é dar mais transparência, aumentando o volume de informações num setor já muito regulado. Mas os agentes se retraem, pois o FIDC é um instrumento relativamente caro. Entre uma emissão ou uma CCB com garantia, os emissores acabam escolhendo essas outras opções, ainda que paguem mais taxa por isso", pondera Wanderley.

Após o ensaio de recuperação em 2010, o mercado de fundos de recebíveis entrou em uma espécie de "inércia" e o que mais se vê agora são emissões de novas séries de fundos já existentes, o que explica o aumento patrimonial, observam os advogados Ricardo Mourão e Jessica Bernstein Heumann, do Velloza & Girotto.

Os bancos médios - que tradicionalmente recorrem à estrutura dos FIDC para fazer a cessão de seus créditos e obter recursos para realizar novas operações - enfrentam uma maior resistência dos investidores, segundo Leonardo Calixto, sócio da Empírica Investimentos. "Diante do movimento de consolidação entre os bancos de nicho, o investidor questiona a capacidade da instituição de continuar originando recebíveis", afirma.

Ele também credita a atual entressafra ao menor interesse das instituições em securitizar os recebíveis. "Esse mercado costuma acompanhar a necessidade de quem origina os créditos."

No segmento de recebíveis comerciais, a atividade praticamente parou neste ano. De dezembro para cá, houve uma expansão de apenas 0,45% no patrimônio dos fundos que incluem as empresas de factoring. No bolo geral, o recente ciclo de alta de juros funciona como um inibidor adicional de novas ofertas, acrescenta Junqueira, da Uqbar.

Quem compra cotas de FIDC considera relevante o tamanho que essa indústria alcançou em cinco anos de atividade mais intensa. "Já começa a haver certa escala, o que permite a comparação de fundos da mesma categoria", diz Arturo Profili, sócio da Capitânia, gestora que investe em operações de renda fixa estruturadas e que tem em carteira 24 transações e um patrimônio de R$ 500 milhões. O especialista se mostra otimista com o setor e estima que esse é um mercado para rodar a um patrimônio de R$ 100 bilhões num horizonte de dois anos.