quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Academia Imobiliária Uqbar

Conselho proíbe protesto de letras de câmbio

Agência Brasil, de Brasília

17/08/2011

Descrição: http://ads.valoronline.com.br/www/delivery/lg.php?bannerid=155&campaignid=9&zoneid=71&loc=1&referer=http%3A%2F%2Fwww.valoronline.com.br%2Fimpresso%2Flegislacao-tributos%2F106%2F473923%2Fconselho-proibe-protesto-de-letras-de-cambio&cb=af8c7bb1b2

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar uma resolução proibindo os cartórios de todo o país de acatar protestos de letras de câmbio sem aceite, os chamados títulos podres. A norma também vai proibir que os serviços de proteção ao crédito incluam, em suas listas, nomes de devedores baseados nesses títulos.

As letras de câmbio são títulos que representam uma dívida, mas quando estão sem aceite significa que a dívida não foi reconhecida pelo suposto devedor. Na maioria dos casos, o devedor desconhece o título da dívida, que, muitas vezes, é protestada em cartórios de outros estados.

"A letra de câmbio sem aceite não é título de crédito, é uma declaração de alguém de que deve alguma coisa, ou seja, não é nada. É uma maneira de intimidar os supostos devedores", argumentou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

A decisão foi tomada ontem pelo plenário do CNJ, após analisar pedido do Ministério Público de São Paulo. No Estado, o protesto de letras de câmbio sem aceite já é proibido nos cartórios, mas os serviços de proteção ao crédito têm utilizado títulos protestados em outros Estados para incluir supostos devedores nas listas de restrição. "Esses títulos podres são utilizados para coagir principalmente pessoas pobres e, em geral, são executados fora da comarca, para dificultar a contestação", avaliou a conselheira do CNJ, ministra Eliana Calmon.

Mesmo antes de a resolução entrar em vigor - a norma ainda será elaborada pelo CNJ -, as corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão comunicar os cartórios sobre a proibição. Segundo Peluso, a resolução também vai determinar que os cartórios cancelem protestos existentes de letras de câmbio sem aceite.

 

 

 

Conselho afasta cobrança de IR sobre variação cambial

Tributário : Carf entende que não há lucro na equivalência patrimonial

 

Bárbara Pombo | De São Paulo

17/08/2011

 

Procurador-chefe Paulo Riscado: jurisprudência favorável ao contribuinte por falta de base legal para a cobrança

O resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar recursos de grandes contribuintes que possuem investimentos em empresas estrangeiras. A equivalência patrimonial é um método contábil utilizado para atualizar o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. Em pelo menos cinco decisões recentes, a Corte administrativa do Ministério da Fazenda entendeu que a variação cambial não é lucro. Dessa forma, não poderia haver tributação.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considerou a cobrança ilegal ao analisar o recurso da empresa Beckmann Pinto Administração de Bens e Participações contra a Fazenda Nacional, em abril. No Carf, tramitam atualmente cerca de 50 ações sobre o tema, cujos valores das autuação ultrapassam os R$ 10 milhões.

Para advogados, os precedentes são importantes porque significam a "correção" de uma norma da própria administração fazendária. Segundo o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, pagar impostos sobre variação cambial traria reflexos negativos diretos sobre o planejamento das empresas com investimentos no exterior. O advogado Jimir Doniak Júnior, do Dias de Souza Advogados Associados, tem a mesma opinião. "Pretender tributar a variação de câmbio é onerar um mero registro contábil momentâneo, que provavelmente não irá se concretizar", diz.

De acordo com o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, a jurisprudência a favor do contribuinte tem sido firmada por falta de base legal para a cobrança. Isso porque a Medida Provisória nª 2.158-35, de 2001, não prevê a tributação sobre a variação cambial. No entanto, muitas empresas foram autuadas por causa da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 213, de 2002, que determinou a apuração de todos os valores relativos ao resultado positivo da equivalência patrimonial. "Como o contribuinte reconhece o lucro e a variação cambial juntos, o fiscal não faz a distinção. É como se ao jogar uma rede ao mar pescássemos o camarão e a baleia. Queremos só o camarão", diz o procurador.

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) nª 2.158-35, de 2001. Está na pauta uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a tributação do IRPJ e da CSLL sobre os ganhos por equivalência patrimonial em controladas e coligadas estrangeiras. O problema apontado é que o artigo 74 da MP prevê a incidência, tenha ou não ocorrido a disponibilização dos dividendos para a companhia brasileira. "A incidência não pode ser sobre uma ficção, sobre um dividendo que não está disponível", diz Gustavo Amaral, advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade que propôs a ação. Na avaliação da CNI, o texto torna o investimento a partir do Brasil mais caro, além de dificultar a internacionalização das empresas nacionais.

A Adin espera há dez anos pelo julgamento. A definição está nas mãos dos ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e de Ayres Britto, que havia pedido vista do processo. Seis votos já foram proferidos. São três a favor do contribuinte, dois contra e o voto da relatora Ellen Gracie que considerou o dispositivo inconstitucional apenas para as coligadas.

Para o jurista Heleno Taveira Torres, é um equívoco fazer a distinção entre coligadas e controladas porque a MP afeta todos os tipos de participação societária. "Não há como salvar o texto. Ele é inconstitucional", diz Torres, citando o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Por nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o texto não institui nem aumenta um tributo, mas apenas fixa um novo momento de ocorrência do fato gerador, já definido pelo CTN.

 

 

 

Mercado disputa executivos especialistas em incorporação

Construção: Crescimento do setor imobiliário em várias regiões do país aquece procura por profissionais que ajudam a descobrir novas oportunidades de negócios.

 

Vívian Soares | De São Paulo

17/08/2011

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A procura não se concentra somente em São Paulo e no Rio de Janeiro. Praças como Brasília, Curitiba e Porto Alegre também disputam esses caçadores de oportunidades. "Quanto maior a escassez de terrenos na região, mais importante é a figura desse especialista, que precisa fechar o negócio antes dos concorrentes", afirma Carlos Eduardo Altona, sócio da consultoria de recrutamento Exec.

O grande desafio das companhias, segundo ele, é encontrar profissionais que aliem experiência e reconhecimento no mercado a habilidades comerciais e de marketing. Essa rara combinação torna o profissional automaticamente elegível ao cargo, segundo Altona. "Algumas empresas pedem para encaminharmos bons profissionais de incorporação mesmo quando estão sem a vaga aberta. A posição, em alguns casos, é criada só para absorvê-los", diz.

As companhias de médio porte, segundo o headhunter, são as que mais sofrem. Ao contrário das grandes organizações, que já possuem equipes formadas nessa área há alguns anos, as médias estão começando agora a estruturar esses departamentos.

Esse é o caso da MaxHaus, incorporadora com 60 funcionários e 4 anos de mercado. De acordo com o diretor Andreas Auerbach, no início do ano a empresa, que está expandindo suas operações na região Sul, decidiu contratar um executivo que tivesse foco exclusivo para a atividade de incorporação. "Tínhamos uma diretoria que acumulava esse departamento com a área de engenharia. Decidimos dividir para ganharmos eficiência nas duas", afirma.

Há algumas semanas, a MaxHaus contratou o diretor de incorporação Octavio Moreira, engenheiro que fez carreira em construtoras de grande porte. O executivo, que mudou de empresa com cargo maior e aumento de 50% no salário, acredita que o setor tem se mostrado agressivo para atrair talentos. "Quanto maior o grau de exposição do profissional, maior será sua valorização. Como essa é uma atividade baseada no relacionamento com o mercado, o executivo acaba ficando conhecido entre os concorrentes", afirma.

Segundo Altona, da Exec, a estratégia de atrair esses profissionais passa principalmente pela remuneração. O salário fixo de um diretor da área gira em torno de R$ 25 mil a R$ 30 mil. Além disso, a parte variável é bastante arrojada e pode significar, em média, dez salários anuais extras.

Na Tecnisa, que nos últimos meses contratou 4 profissionais para a área de novos negócios, a busca por talentos precisou vir acompanhada de um forte trabalho de retenção. Segundo a gerente de RH Denise Bueno, a construtora aposta em programas que vão além da remuneração agressiva, que visam o desenvolvimento de carreira e a qualificação. Atualmente, toda a equipe da área está participando de um curso "in company" sobre gestão de negócios.

Denise explica que o mercado aquecido está fazendo com que os funcionários dessa área sejam muito assediados pelos concorrentes. "Nossos colaboradores recebem de duas a três propostas por semana", diz.

Contratado há pouco mais de um mês pela Cury Construtora, o diretor de incorporação Frederico Franco afirma que continua sendo convidado a mudar de emprego. O executivo saiu da Gafisa após três anos como gerente sênior para assumir a posição na nova empresa, que é resultado de uma joint-venture com a Cyrela. Além da promoção e do salário maior, ele conta que foi motivado pelo perfil da construtora. "É o melhor de dois mundos, pois une o porte e a estrutura de uma grande empresa à agilidade de uma companhia familiar", afirma.

Franco, que comanda uma equipe de 30 pessoas, em sua maioria jovens, explica que a profissionalização do setor imobiliário tem feito com que a gestão de pessoas seja cada vez mais estratégica na área de incorporação. O profissional ideal para essa área, segundo ele, precisa ter uma visão multidisciplinar. "O processo é longo e passa pelas áreas jurídica, de engenharia, marketing, vendas e finanças. Quem não tem noção do todo pode comprometer o negócio", diz.

 

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Construtora Even capta - R$ 75 - milhões em CRI

DCI - São Paulo/SP - POLÍTICA ECONÔMICA - 16/08/2011 - 00:00:00

 

São paulo - A construtora e incorporadora Even anunciou ontem a captação de R$ 75 milhões por meio da emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), informou a empresa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os recursos obtidos serão utilizados para a construção de desenvolvimento de empreendimentos imobiliários residenciais. A Even disse ainda que antecipou o pagamento da primeira parcela da 3ª emissão de debêntures que venceriam em outubro deste ano no valor total de R$ 71,6 milhões.

 

Destaques

Valor Econômico - São Paulo/SP - FINANÇAS - 16/08/2011 - 01:03:38

Rating do Rio de Janeiro

Tanto a empresa de classificação de risco Moodys quanto a secretaria de Fazenda do município do Rio de Janeiro deram sinais de que o rating soberano da cidade deve ser elevado de Baa3 para Baa2 antes do fim do ano. Segundo Patrício Esnaola, analista da Moodys, o governo do município tem executado políticas fiscais que têm surtido bons resultados. Para a secretaria de Fazenda, a agência poderá levar em conta o fato de o município ter elevado a receita real em 7% nos últimos dois anos.

 

Resultado dos bancos

Da amostra de 14 bancos que divulgaram os números referentes ao segundo trimestre de 2011, representativa de cerca de 80% dos ativos totais do sistema financeiro brasileiro, os lucros somaram R$ 13,47 bilhões no período, aumento de 20% em relação ao segundo trimestre de 2010, segundo informa relatório semanal da Febraban. O desempenho é reflexo da expansão das receitas com crédito e títulos e valores mobiliários (TVM), acima do avanço dos custos de captação e das despesas de pessoal e administrativas.

Títulos dos EUA

Os estrangeiros venderam, em termos líquidos, US$ 18,3 bilhões em títulos de longo prazo do Tesouro americano em junho, de acordo com o relatório Treasury International Capital. Essa foi a maior redução mensal da posição dos investidores já registrada, superando o recorde anterior, que havia sido registrado em junho de 2000, de US$ 16,5 bilhões. Em maio, o relatório apontou aumento líquido de US$ 16,4 bilhões da posição comprada dos investidores estrangeiros em Treasuries de longo prazo dos EUA. (Dow Jones)

 

Brazilian Securities

A Fitch Ratings, agência de classificação de risco, elevou ratings da 104ª série da primeira emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da Brazilian Securities Companhia de Securitização. A Fitch subiu a classificação nacional de longo prazo de "A" para "A+". A perspectiva passou de estável para positiva. A elevação do rating, escreve a agência, reflete o bom desempenho operacional dos hotéis pertencentes à Merak e à LAH2, empresas que participam do Compromissos de Compra e Venda (CCVs) que lastreiam o CRI.

 

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Caixa prepara nova emissão de título imobiliário neste ano

A Caixa Econômica Federal estuda realizar uma segunda emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) até o final do ano.

Confira a informação na íntegra no Brasil Econômico: Caixa prepara nova emissão de título imobiliário neste ano

www.brasileconomico.com.br