A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação... |
Fonte: Folha de São Paulo e AASP
A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação... |
Fonte: Folha de São Paulo e AASP
| Autor(es): Paulo Queiroz |
| Valor Econômico - 14/07/2011 |
O expressivo aumento observado, sobretudo nos dois últimos anos, nos preços dos bens imóveis, independentemente da tipologia (residencial, comercial, industrial ou rural), bem superior à variação dos preços de quase todos os demais ativos disponíveis em nossa economia, tem levado alguns articulistas a discutir se estaria ou não sendo formada uma bolha imobiliária. Essa bolha seria similar à verificada em diversos países desenvolvidos e que, ao estourar em 2008, produziu uma gama variada de problemas (queda do PIB, desaparecimento de empresas, aumento do desemprego, tensão social, entre outros) até então não totalmente equacionados. Para responder à questão tema deste artigo, achamos útil relacionar os principais fatores macro e microeconômicos que estimularam a demanda por ativos imobiliários em nosso país, a saber: a) a estabilidade econômica alcançada b) o crescimento da renda de parcelas consideráveis de nossa população c) o aumento do prazo para pagamento dos financiamentos imobiliários, com consequente queda do valor da prestação d) a criação de isenções tributárias para o investidor pessoa física aplicar em títulos com lastro imobiliário (LCI, LH, CRI e quotas de fundos de investimento imobiliário) e) a entrada no mercado de grandes "players" (empresas, fundos de investimento, fundos de pensão) que viram no segmento imobiliário boa oportunidade de investir em ativos não correlacionados aos de suas carteiras f) o aumento do preço das commodities agrícolas elevando o preço das terras agricultáveis g) a possibilidade de auferir boa remuneração (renda de aluguel e ganho de capital na venda do bem) h) a proteção implícita oferecida por esta classe de ativos contra aumento da inflação. Com tantos indutores e estímulos à demanda, por que então não tivemos um aumento mais substancial na oferta de bens imóveis no país? Entre as causas principais podemos citar: a baixa oferta de terrenos nos grandes centros urbanos; a falta de investimento público em infraestrutura que ampliasse as áreas de expansão urbana; a falta de mão de obra (especializada ou não); a escassez de máquinas e equipamentos; maiores exigências ambientais; e o longo ciclo da produção imobiliária. Vale ressaltar que esse ciclo (estudo de um terreno, sua aquisição, desenvolvimento e aprovação do projeto, construção/venda, e, por fim, entrega dos imóveis aos adquirentes), para ser concluído, exige, pelo menos, quatro anos. Dessa maneira, não é possível ampliar de forma significativa e imediata a oferta imobiliária de modo a atender plenamente a demanda hoje existente. A consequência natural desta dinâmica é o contínuo aumento dos preços. Adicionalmente, destacamos os seguintes pontos estruturais que blindam o nosso mercado e inibem a formação de bolha: 1) a taxa real de juros que ainda é muito elevada 2) o baixo nível de volume de crédito imobiliário em relação ao PIB (em torno de 5%) 3) a adoção de critérios mais técnicos para concessão de crédito imobiliário (por exemplo a prestação não supera o patamar de 30% da renda familiar do financiado) 4) o fato de o comprador de bem imóvel não conseguir financiar 100% do preço do bem. Como apenas parte do preço é financiada, se houver queda do valor de mercado do bem, dificilmente o saldo devedor ficará superior ao valor da garantia que é o próprio bem imóvel. Tal fato, além de reduzir a inadimplência, facilita a recuperação do valor financiado 5) a impossibilidade jurídica de um tomador de crédito imobiliário (diferentemente do que ocorreu em alguns mercados mais maduros) refinanciar diversas vezes o imóvel adquirido, pois, por aqui, com a utilização do instituto da "alienação fiduciária em garantia", o credor fica como titular do imóvel até que o financiamento seja integralmente quitado, não sendo, portanto, possível ao devedor, enquanto não ocorrer o pagamento total da dívida, fazer operações que impliquem novos registros na matrícula do imóvel no competente Cartório de Registro Imobiliário. Em suma, os fatores antes destacados, indutores da demanda e limitadores da oferta, além dos aludidos pontos estruturais, continuam, com maior ou menor intensidade, presentes no mercado imobiliário brasileiro. Assim sendo, entendemos que não há bolha imobiliária no nosso país. Paulo Queiroz é economista e sócio da Portfolio Asset Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. |
Define critérios para hierarquização e seleção de propostas para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários- CRI pelo Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, baixa a presente Circular.
1. Considerando que o Conselho Curador do FGTS definiu critérios e condições para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI pelo Agente Operador do FGTS, nos termos da Resolução CCFGTS nº649, de 14.12.10.
2. Considerando que o Conselho Curador do FGTS aprova anualmente em seu orçamento financeiro e operacional recursos destinados à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, e para o exercício de 2011, na forma da Resolução CCFGTS nº 644, de 09.11.2010, alocou o valor de R$ 2,1 bilhões para essa linha de crédito.
3. Considerando que o fluxo e as condições operacionais para apresentação das propostas de aquisição de CRI, pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS, estão definidos no Manual de Fomento - Aquisição de CRI, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 538, de 25.01.11.
4. Considerando que as propostas a serem apresentadas pelas securitizadoras para aquisição de CRI pelo Agente Operador do FGTS podem apresentar montante superior ao volume de recursos disponibilizados pelo Conselho Curador do FGTS para a referida linha crédito no exercício.
4.1 Considerando que, nesta hipótese, faz-se necessário definir critério de seleção das propostas para a aplicação de recursos do FGTS na aquisição de CRI, resolve:
4.1.1 A seleção das propostas para aquisição de CRI, apresentadas no exercício orçamentário do FGTS, será realizada com base no valor dos imóveis relativos aos créditos imobiliários que constituírem o lastro dos respectivos CRI oferecidos ao Agente Operador do FGTS para aquisição, observada a seguinte ordem de prioridade:
FAIXA I) imóveis com valor de até R$ 200.000,00;
FAIXA II) imóveis com valor entre R$ 200.000,01 e R$ 400.000,00;
FAIXA III) imóveis com valor entre R$ 400.000,01 e R$ 500.000,00.
4.1.2 No caso de o montante de CRI apresentado ao Agente Operador para a FAIXA I ser superior ao valor do orçamento disponível para o exercício, as propostas dessa FAIXA serão atendidas na proporção direta ao valor de cada operação apresentada, e as demais FAIXAS não serão contempladas com recursos no exercício.
4.1.3 No caso de o montante de CRI apresentado ao Agente Operador para a FAIXA I ser inferior ao valor do orçamento disponível para o exercício, o saldo remanescente será utilizado no atendimento da FAIXA II, aplicando-se, se necessário, a proporção direta ao valor de cada operação apresentada nessa FAIXA.
4.1.4 Caso ainda remanesça saldo, este será utilizado no atendimento das operações da FAIXA III, observado o critério de proporcionalidade entre o valor de cada proposta dessa FAIXA e o valor orçamentário disponível.
5. Para o exercício de 2011, serão contempladas na seleção as propostas formalmente apresentadas pelas securitizadoras ao Agente Operador até o dia 29.07.11.
5.1 Para os exercícios posteriores, serão contempladas em cada seleção as propostas apresentadas formalmente pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS até o último dia útil do mês de março de cada ano.
5.1.1 Caso as propostas apresentadas até o último dia útil do mês de março de cada ano não consumam integralmente os recursos disponíveis para o exercício, nova seleção será efetuada para as propostas apresentadas até o último dia útil do trimestre civil seguinte, e assim sucessivamente.
6. Para efeito de seleção, as propostas apresentadas pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS deverão observar os requisitos definidos no Manual de Fomento - Aquisição de CRI, disponibilizado no endereçohttp://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, item FGTS e Manual de Fomento do Agente Operador.
7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
8. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente
Para maiores informações acessem http://youtu.be/caGKcASk19c
São Paulo - A Advent, gestora de fundos de private equity, anunciou ontem a venda de sua participação acionária de 10% na Cetip, maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior câmara de ativos privados do País. A compradora foi a IntercontinentalExchange (ICE), uma das líderes mundiais em mercados de futuros e derivativos de balcão.
Pelos termos do acordo, a ICE vai adquirir 31,6 milhões ações da Cetip por cerca de US$ 512 milhões, ou R$ 25,50 por ação, valor que representa o preço médio do papel nos últimos 90 dias. Ao final da operação, que deverá ser concluída hoje, a ICE se torna a maior acionista da Cetip, com 12,4% da empresa.
A venda da participação representa a saída da Advent da empresa. "Trazer para a base de acionistas da Cetip um sócio da indústria - com visão de longo prazo e capaz de agregar tecnologia e know-how - foi uma maneira de sair pela porta da frente", afirma Martín Escobari, sócio da Advent no Brasil. "Já tínhamos feito a maior parte do que havíamos nos comprometido a fazer na empresa, como as mudanças na gestão e a criação de uma regra clara de preços", acrescenta Escobari. Com a operação, o executivo deixa o conselho de administração da companhia.
Em maio de 2009, a Advent adquiriu uma participação de 32% na Cetip, por cerca de R$ 360 milhões. Em outubro do mesmo ano, vendeu parte de seus papéis durante o processo de abertura de capital da empresa. Mais recentemente, em janeiro de 2011, a gestora se desfez de mais uma fatia de suas ações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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Os contribuintes não conseguem mais se livrar de arrolamentos de bens com a inclusão de débitos em parcelamentos. Foi publicada na semana passada a Instrução Normativa (IN) nª 1.171, de 2011, da Receita Federal. Ela revoga a IN nº 1.088, de 2010. A norma havia estabelecido que débitos fiscais parcelados não entram no cálculo que permite ao Fisco arrolar bens de uma empresa. |