quarta-feira, 20 de julho de 2011

Lei Florestal pode encarecer indenizações

A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação...

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Fonte: Folha de São Paulo e AASP

domingo, 17 de julho de 2011

Afinal, temos ou não uma bolha imobiliária no Brasil?

Autor(es): Paulo Queiroz
Valor Econômico - 14/07/2011
 

O expressivo aumento observado, sobretudo nos dois últimos anos, nos preços dos bens imóveis, independentemente da tipologia (residencial, comercial, industrial ou rural), bem superior à variação dos preços de quase todos os demais ativos disponíveis em nossa economia, tem levado alguns articulistas a discutir se estaria ou não sendo formada uma bolha imobiliária.

Essa bolha seria similar à verificada em diversos países desenvolvidos e que, ao estourar em 2008, produziu uma gama variada de problemas (queda do PIB, desaparecimento de empresas, aumento do desemprego, tensão social, entre outros) até então não totalmente equacionados.

Para responder à questão tema deste artigo, achamos útil relacionar os principais fatores macro e microeconômicos que estimularam a demanda por ativos imobiliários em nosso país, a saber:

a) a estabilidade econômica alcançada

b) o crescimento da renda de parcelas consideráveis de nossa população

c) o aumento do prazo para pagamento dos financiamentos imobiliários, com consequente queda do valor da prestação

d) a criação de isenções tributárias para o investidor pessoa física aplicar em títulos com lastro imobiliário (LCI, LH, CRI e quotas de fundos de investimento imobiliário)

e) a entrada no mercado de grandes "players" (empresas, fundos de investimento, fundos de pensão) que viram no segmento imobiliário boa oportunidade de investir em ativos não correlacionados aos de suas carteiras

f) o aumento do preço das commodities agrícolas elevando o preço das terras agricultáveis

g) a possibilidade de auferir boa remuneração (renda de aluguel e ganho de capital na venda do bem)

h) a proteção implícita oferecida por esta classe de ativos contra aumento da inflação.

Com tantos indutores e estímulos à demanda, por que então não tivemos um aumento mais substancial na oferta de bens imóveis no país?

Entre as causas principais podemos citar: a baixa oferta de terrenos nos grandes centros urbanos; a falta de investimento público em infraestrutura que ampliasse as áreas de expansão urbana; a falta de mão de obra (especializada ou não); a escassez de máquinas e equipamentos; maiores exigências ambientais; e o longo ciclo da produção imobiliária.

Vale ressaltar que esse ciclo (estudo de um terreno, sua aquisição, desenvolvimento e aprovação do projeto, construção/venda, e, por fim, entrega dos imóveis aos adquirentes), para ser concluído, exige, pelo menos, quatro anos.

Dessa maneira, não é possível ampliar de forma significativa e imediata a oferta imobiliária de modo a atender plenamente a demanda hoje existente. A consequência natural desta dinâmica é o contínuo aumento dos preços.

Adicionalmente, destacamos os seguintes pontos estruturais que blindam o nosso mercado e inibem a formação de bolha:

1) a taxa real de juros que ainda é muito elevada

2) o baixo nível de volume de crédito imobiliário em relação ao PIB (em torno de 5%)

3) a adoção de critérios mais técnicos para concessão de crédito imobiliário (por exemplo a prestação não supera o patamar de 30% da renda familiar do financiado)

4) o fato de o comprador de bem imóvel não conseguir financiar 100% do preço do bem. Como apenas parte do preço é financiada, se houver queda do valor de mercado do bem, dificilmente o saldo devedor ficará superior ao valor da garantia que é o próprio bem imóvel. Tal fato, além de reduzir a inadimplência, facilita a recuperação do valor financiado

5) a impossibilidade jurídica de um tomador de crédito imobiliário (diferentemente do que ocorreu em alguns mercados mais maduros) refinanciar diversas vezes o imóvel adquirido, pois, por aqui, com a utilização do instituto da "alienação fiduciária em garantia", o credor fica como titular do imóvel até que o financiamento seja integralmente quitado, não sendo, portanto, possível ao devedor, enquanto não ocorrer o pagamento total da dívida, fazer operações que impliquem novos registros na matrícula do imóvel no competente Cartório de Registro Imobiliário.

Em suma, os fatores antes destacados, indutores da demanda e limitadores da oferta, além dos aludidos pontos estruturais, continuam, com maior ou menor intensidade, presentes no mercado imobiliário brasileiro. Assim sendo, entendemos que não há bolha imobiliária no nosso país.

Paulo Queiroz é economista e sócio da Portfolio Asset

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Circular CAIXA Nº 552, de 13 de julho de 2011

Define critérios para hierarquização e seleção de propostas para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários- CRI pelo Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, baixa a presente Circular.

1. Considerando que o Conselho Curador do FGTS definiu critérios e condições para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI pelo Agente Operador do FGTS, nos termos da Resolução CCFGTS nº649, de 14.12.10.

2. Considerando que o Conselho Curador do FGTS aprova anualmente em seu orçamento financeiro e operacional recursos destinados à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, e para o exercício de 2011, na forma da Resolução CCFGTS nº 644, de 09.11.2010, alocou o valor de R$ 2,1 bilhões para essa linha de crédito.

3. Considerando que o fluxo e as condições operacionais para apresentação das propostas de aquisição de CRI, pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS, estão definidos no Manual de Fomento - Aquisição de CRI, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 538, de 25.01.11.

4. Considerando que as propostas a serem apresentadas pelas securitizadoras para aquisição de CRI pelo Agente Operador do FGTS podem apresentar montante superior ao volume de recursos disponibilizados pelo Conselho Curador do FGTS para a referida linha crédito no exercício.

4.1 Considerando que, nesta hipótese, faz-se necessário definir critério de seleção das propostas para a aplicação de recursos do FGTS na aquisição de CRI, resolve:

4.1.1 A seleção das propostas para aquisição de CRI, apresentadas no exercício orçamentário do FGTS, será realizada com base no valor dos imóveis relativos aos créditos imobiliários que constituírem o lastro dos respectivos CRI oferecidos ao Agente Operador do FGTS para aquisição, observada a seguinte ordem de prioridade:

FAIXA I) imóveis com valor de até R$ 200.000,00;

FAIXA II) imóveis com valor entre R$ 200.000,01 e R$ 400.000,00;

FAIXA III) imóveis com valor entre R$ 400.000,01 e R$ 500.000,00.

4.1.2 No caso de o montante de CRI apresentado ao Agente Operador para a FAIXA I ser superior ao valor do orçamento disponível para o exercício, as propostas dessa FAIXA serão atendidas na proporção direta ao valor de cada operação apresentada, e as demais FAIXAS não serão contempladas com recursos no exercício.

4.1.3 No caso de o montante de CRI apresentado ao Agente Operador para a FAIXA I ser inferior ao valor do orçamento disponível para o exercício, o saldo remanescente será utilizado no atendimento da FAIXA II, aplicando-se, se necessário, a proporção direta ao valor de cada operação apresentada nessa FAIXA.

4.1.4 Caso ainda remanesça saldo, este será utilizado no atendimento das operações da FAIXA III, observado o critério de proporcionalidade entre o valor de cada proposta dessa FAIXA e o valor orçamentário disponível.

5. Para o exercício de 2011, serão contempladas na seleção as propostas formalmente apresentadas pelas securitizadoras ao Agente Operador até o dia 29.07.11.

5.1 Para os exercícios posteriores, serão contempladas em cada seleção as propostas apresentadas formalmente pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS até o último dia útil do mês de março de cada ano.

5.1.1 Caso as propostas apresentadas até o último dia útil do mês de março de cada ano não consumam integralmente os recursos disponíveis para o exercício, nova seleção será efetuada para as propostas apresentadas até o último dia útil do trimestre civil seguinte, e assim sucessivamente.

6. Para efeito de seleção, as propostas apresentadas pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS deverão observar os requisitos definidos no Manual de Fomento - Aquisição de CRI, disponibilizado no endereçohttp://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, item FGTS e Manual de Fomento do Agente Operador.

7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

8. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Programa de Estágio | PMKA Advogados

O PMKA Advogados está com vagas em aberto para estagiários nas áreas de Mercado de Capitais / Imobiliário/ Corporativo / Tributário.

 

Para maiores informações acessem http://youtu.be/caGKcASk19c

Advent vende o restante de sua participação na Cetip


São Paulo - A Advent, gestora de fundos de private equity, anunciou ontem a venda de sua participação acionária de 10% na Cetip, maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior câmara de ativos privados do País. A compradora foi a IntercontinentalExchange (ICE), uma das líderes mundiais em mercados de futuros e derivativos de balcão.

Pelos termos do acordo, a ICE vai adquirir 31,6 milhões ações da Cetip por cerca de US$ 512 milhões, ou R$ 25,50 por ação, valor que representa o preço médio do papel nos últimos 90 dias. Ao final da operação, que deverá ser concluída hoje, a ICE se torna a maior acionista da Cetip, com 12,4% da empresa.

A venda da participação representa a saída da Advent da empresa. "Trazer para a base de acionistas da Cetip um sócio da indústria - com visão de longo prazo e capaz de agregar tecnologia e know-how - foi uma maneira de sair pela porta da frente", afirma Martín Escobari, sócio da Advent no Brasil. "Já tínhamos feito a maior parte do que havíamos nos comprometido a fazer na empresa, como as mudanças na gestão e a criação de uma regra clara de preços", acrescenta Escobari. Com a operação, o executivo deixa o conselho de administração da companhia.

Em maio de 2009, a Advent adquiriu uma participação de 32% na Cetip, por cerca de R$ 360 milhões. Em outubro do mesmo ano, vendeu parte de seus papéis durante o processo de abertura de capital da empresa. Mais recentemente, em janeiro de 2011, a gestora se desfez de mais uma fatia de suas ações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 13 de julho de 2011

Prefeitura cobra IPTU atrasado e vai leiloar imóveis devedores

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JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

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A Prefeitura de São Paulo vai leiloar 100 imóveis cujos proprietários devem Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) há mais de duas décadas e estão inscritos na dívida ativa do Município. Outros 394 mil imóveis com dívida de IPTU receberão avisos de cobrança. Desses, 236 mil, com débitos de até R$ 50 mil, receberão boleto até o dia 1.º de agosto com possibilidade de parcelamento em 36 vezes.

As duas medidas fazem parte de um cerco da administração aos devedores de R$ 45 bilhões em impostos – valor que supera o orçamento do Município para 2011, de R$ 35 bilhões. Dos 262.926 contribuintes que devem multas de postura à Prefeitura, como taxa do lixo e taxa de fiscalização do estabelecimento, cerca de 15 mil também foram inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) nos últimos dois meses. Agora, a Secretaria Municipal de Finanças firmou parceria com a Associação dos Cartórios do Estado de São Paulo para colocar em protesto outros 690 mil devedores de multas de trânsito.

Para quem não quer ficar com o nome sujo por causa das dívidas com a Prefeitura, a solução é aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), cujo prazo foi ampliado ontem, dia 12, para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2009. O desconto para quem quita a dívida à vista é de 75% sobre as multas e 100% sobre juros. Para quem parcela em até 120 meses, o desconto é de 50% na multa. Só as infrações de trânsito não podem ser parceladas. “O contribuinte que paga sua conta em dia sempre tem vantagem em relação a quem faz o acordo”, argumentou o secretário de Finanças, Mauro Ricardo Costa, ao ser questionado se o parcelamento não pode incentivar a inadimplência, por exemplo, de grandes empresas e bancos que podem preferir pagar seus impostos pelo PPI.

O programa de parcelamento, porém, tem mais chances de adesão entre os contribuintes comuns. Isso porque dos R$ 45 bilhões que a Prefeitura tem a receber, R$ 30 bilhões são referentes a dívidas de ISS contestadas na Justiça por empresas e instituições com sede em cidades vizinhas, mas que prestam serviço na capital. “Nós vamos seguir brigando com essas instituições na Justiça se elas não quiserem aderir ao PPI”, disse o secretário.

Entre as medidas do cerco, a mais polêmica é a tentativa da Prefeitura de penhorar imóveis de devedores do IPTU e levá-los a leilão. São contribuintes comuns e donos de comércio que contestam débitos do imposto predial na Justiça desde o início da década de 1990. “Estamos preparando a lista final desses imóveis para acionar a penhora”, declarou o secretário de Finanças.

Também podem entrar no rol dos penhorados sedes de clubes de futebol e associações mantenedoras de hospitais particulares. Em 2009, por exemplo, a Portuguesa teve de aderir ao PPI para pagar R$ 12 milhões de IPTU.

Devedores que têm área tombada pelo patrimônio histórico, como o Jockey Club, que lidera o ranking de devedores do IPTU com R$ 147 milhões em dívidas, não poderão ser penhorados. Proprietários de residências em áreas nobres, como Pacaembu e Jardim Europa, também estão na mira do governo municipal, que não descarta ampliar o número de imóveis a serem leiloados. Hoje, são 362 devedores com débitos de IPTU superiores a R$ 1,6 milhão.

 

 

 

terça-feira, 12 de julho de 2011

Receita altera regras de arrolamento de bens

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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Receita altera regras de arrolamento de bens

Os contribuintes não conseguem mais se livrar de arrolamentos de bens com a inclusão de débitos em parcelamentos. Foi publicada na semana passada a Instrução Normativa (IN) nª 1.171, de 2011, da Receita Federal. Ela revoga a IN nº 1.088, de 2010. A norma havia estabelecido que débitos fiscais parcelados não entram no cálculo que permite ao Fisco arrolar bens de uma empresa.

O arrolamento é a listagem de bens que serão acompanhados pelo Fisco. Eles podem ser comercializados, mas nos registros fica gravado que estão sob vigilância. De acordo com a Lei nº 9.532, o arrolamento só é permitido se o valor de débitos do contribuinte com a Receita ultrapassar 30% do patrimônio líquido da empresa.

A instrução normativa que foi revogada dizia que débitos incluídos em parcelamentos não deveriam ser contabilizados nesses 30%. Com a publicação da nova norma, eles passaram a fazer parte do total. "Ficou mais fácil alcançar os 30% e ter os bens arrolados", explica o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Ele afirma que havia empresas que, após parcelar os débitos no Refis da Crise, foram à Justiça pedir baixa do arrolamento com base na IN nº 1.088. "Agora, o melhor argumento para isso é a jurisprudência sobre o tema", diz.

Para o advogado Pedro Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a revogação deve ter ocorrido por causa do Refis da Crise. "Os outros programas de parcelamento exigiam uma garantia do contribuinte em relação aos débitos parcelados, mas o Refis não impõe isso", explica. O objetivo do arrolamento de bens é justamente assegurar que a dívida fiscal do contribuinte possa ser paga aos cofres públicos, se comprovada.

Como agora um grande número de contribuintes aderiu ao Refis da Crise, o Fisco deve ter decidido manter o arrolamento de bens para garantir esses débitos. Esse é o entendimento do advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados. "Agora, não há mais a possibilidade de contestar um arrolamento por estar no Refis da Crise, com base na IN antiga", diz o advogado. "Mesmo que se tenha confessado o débito."

Laura Ignacio - De São Paulo