segunda-feira, 4 de julho de 2011

Rio Bravo e executivos fazem acordo para encerrar processo na CVM

Silvia Rosa | Valor

01/07/2011 13:39

 

SÃO PAULO – A Rio Bravo Investimentos e três executivos da gestora fecharam um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar um processo envolvendo um fundo imobiliário. Eles terão de pagar uma indenização à Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa equivalente a R$ 65 mil corrigidos pela meta atuarial adotada pela fundação, de 5,5% ao ano mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período.

 

sexta-feira, 1 de julho de 2011

PDG Realty assume controle de empresa de shoppings REP

Portal Exame - São Paulo/SP - NEGÓCIOS - 01/07/2011 - 08:50:00




Valor da operação não foi anunciado. A construtora assumiu 33,54% da Real Estate Partners Desenvolvimento Imobiliário

Com isso, a PDG, que já possuía diretamente 25 por cento da REP, passa a ser controladora da companhia de shoppings centers

São Paulo - A construtora e incorporadora PDG Realty anunciou na noite de quinta-feira a aquisição de 33,54 por cento da Real Estate Partners DesenvolvimentoImobiliário (REP), passando a deter o controle da administradora de shopping centers.

A operação, cujo valor não foi informado, prevê a redução e eliminação da fatia que a PDG possui na LDI Desenvolvimento Imobiliário.

A maior construtora e incorporadora do país irá, então, adquirir da LDI as ações ordinárias da REP, utilizando créditos provenientes de tal redução de capital.

A REP receberá ainda um aumento de capital de 200 milhões de reais, sendo 100 milhões de reais subscritos pela PDG e a outra metade pela LDI.

Com isso, a PDG, que já possuía diretamente 25 por cento da REP, passa a ser controladora da companhia, com participação de 54,27 por cento. A LDI, por sua vez, ficará com os 45,73 por cento restantes.

"Acreditamos que esta é uma aquisição estratégica para a PDG, que aumenta sua atuação no mercado brasileiro de pequenos e médios shopping centers, que possui grande exposição ao crescimento do consumo de varejo no Brasil", afirma a PDG em documento ao mercado.

A REP atua no desenvolvimento, planejamento, implantação e administração de centros de conveniência e serviços (CCS), empreendimentos built-to-suit, pequenos e médios shoppings centers e complexos comerciais.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Corretora permite comparar juros do crédito imobiliário

DCI - São Paulo/SP - FINANÇAS - 30/06/2011

 

São Paulo - Quem deseja fazer a compra da casa própria por meio de financiamento, pode, agora, pesquisar as taxas de juros cobradas pelos bancos nesta modalidade de crédito em apenas um único site.

 

Isso se dá porque desde ontem a Canal do Crédito - corretora de crédito imobiliário on-line - disponibiliza um serviço que permite aos usuários visualizar simultaneamente as taxas de juros praticadas pelas principais instituições financeiras do País para este tipo de empréstimo.

 

A ferramenta é gratuita e tem como objetivo facilitar a busca de quem quer comprar um imóvel pelas melhores condições na hora de obter o crédito. "No Brasil, é grande a necessidade de informação das pessoas por esse tema. Temos observado mudanças significativas nesse sentido, como a recente exigência do Banco Central para que as instituições financeiras apresentassem o Custo Efetivo Total do financiamento para os seus clientes (.) Fornecer orientação de qualidade e gratuita, via Internet, é uma tendência mundial. Estamos alinhados com essa realidade", diz o CEO da empresa, Marcelo Prata.

 

Criado em 2009, o Canal do Crédito não se limita à ferramenta de comparação de financiamento. A empresa opera como uma ponte entre os bancos e os tomadores de crédito. Dentre os serviços prestados, está a assessoria financeira on-line sobre todas as etapas do financiamento, desde a simulação das prestações, passando pelo acompanhamento da documentação exigida, até a liberação final do crédito pelo banco.

 

 

 

STJ impede leilão em recuperação judicial

http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/448611/stj-impede-leilao-em-recuperacao-judicial?utm_source=newsletter&utm_medium=manha_30062011&utm_campaign=informativo

 

Falências: Corte entende que venda de bem pode inviabilizar empresa

STJ impede leilão em recuperação judicial

Zínia Baeta | De São Paulo

30/06/2011

 

Fernando De Luizi: STJ tem adotado uma posição firme em relação à venda de bens de empresas em recuperação

As empresas em recuperação judicial têm conseguido no Judiciário evitar que seus bens sejam leiloados ou comprometidos para o pagamento de dívidas tributárias e até mesmo bancárias. Em casos como esses, que já encontram apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem-se aplicado o que se chama juridicamente de princípio geral de preservação ou função social das empresas. A ideia é evitar a venda ou penhora de bens essenciais à produção ou manutenção da companhia, cuja retirada significaria a quebra do empreendimento.

Essa linha de entendimento evitou, por exemplo, que uma empresa de alimentos de Itaquecetuba, interior de São Paulo, fosse despejada de sua própria sede. O imóvel onde funciona a fábrica foi dado em garantia a uma dívida de R$ 10 milhões com um fundo de investimentos - contrato de alienação fiduciária. A empresa em recuperação judicial não conseguiu quitar o débito na data prevista e o fundo passou a ter direito de propriedade sobre o imóvel. Por esse motivo, o credor pediu ao Judiciário e obteve decisão favorável para a desocupação do local.

No entanto, apesar de as questões previstas em contratos de alienação fiduciária não se submeterem aos efeitos da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005), a empresa recorreu ao STJ, que interpretou a questão de modo diverso. Para a Corte, o bem seria indispensável à preservação da atividade econômica da devedora, "sob pena de inviabilizar a empresa e os empregos por ela gerados". A companhia emprega 150 pessoas e gera indiretamente cerca de 400 empregos.

Para os ministros, isso não significa que o imóvel não será entregue ao fundo de investimentos, mas que o juiz da recuperação judicial deverá estabelecer prazos e condições para essa entrega, fixando remuneração pela ocupação do bem. O advogado Fernando De Luizi, da Advocacia De Luizi, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guarulhos e Região, que também participou do processo, afirma que o STJ tem adotado uma posição firme em relação à constrição de bens de empresas em recuperação judicial e evitado que a retomada das companhias possa ser prejudicada. "A finalidade social das empresas, como a geração de empregos, tem sido considerada", afirma. Segundo o advogado, o mesmo princípio tem evitado que o Fisco - que não participa dos planos de recuperação judicial - consiga penhorar bens para o pagamento de débitos tributários.

No ano passado, por exemplo, o STJ determinou a devolução de duas máquinas à Borcol Indústria de Borracha, fabricante de tapetes, instalada em Sorocaba, interior de São Paulo. Os equipamentos foram leiloados em um processo de execução fiscal promovido pela Fazenda Nacional contra a empresa e chegaram a ser arrematados. A ação de cobrança foi apresentada pelo menos dois anos antes de a empresa entrar em recuperação. Como a Lei de Falências não determina a suspensão desse tipo de execução, ela continuou a correr paralelamente ao processo de recuperação.

A juíza do processo de recuperação determinou a suspensão da execução, mas o juiz federal responsável pela ação de cobrança do Fisco não aceitou o pedido. Por isso, a questão foi parar no STJ num conflito de competência entre os magistrados, pois ambos entendiam que poderiam decidir a questão. A Corte superior suspendeu os leilões por considerar mais importante naquele momento a manutenção dos empregos e a finalidade social da companhia do que os créditos fiscais. "Não é justo tirar um bem essencial de uma empresa em dificuldade. Se ela quebrar, perderá a sociedade com o desemprego e o próprio Fisco, que deixará de arrecadar tributos", afirma o especialista em recuperação judicial Júlio Mandel, do Mandel Advocacia.

Já em uma decisão recente, o STJ suspendeu a penhora de dinheiro na conta bancária da Lotáxi Transportes Urbanos, de Brasília. O advogado que representou a empresa no processo, Marcus Vinícius de Almeida Ramos, do escritório Almeida Ramos Advogados, afirma que sua cliente está em recuperação judicial e, no entanto, sofreu penhora de recursos financeiros para o pagamento de débito com o Fisco federal. Segundo ele, esse tipo de decisão quebra o plano de recuperação judicial, elaborado a partir de um planejamento de pagamento dos credores. "Essas decisões atacam o patrimônio da empresa e podem inviabilizar o plano", afirma Ramos.

Nesse caso, além da função social da empresa, o STJ considerou que apesar da Lei de Falências ser de 2005, até hoje não foi aprovado pelo Congresso, como previsto na própria norma, um parcelamento especial para as empresas em recuperação judicial, destinado a quitar débitos com os fiscos estaduais, municipais e federal.

Caixa não responde por dívidas de construtora

A Caixa Seguros conseguiu ontem mais uma decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastando sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de uma construtora, contratada para concluir obras inacabadas em contratos de financiamento habitacional. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma, e se soma a duas outras no mesmo sentido, da 7ª e da 8ª turmas...

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Fonte: AASP e Jornal Valor Econômico

 

 

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Pessoa física pode adquirir cotas de fundo imobiliário

Valor

29.06.2011

 

Os consumidores que passeiam por um shopping geralmente se deslocam até lá para comprar algum bem - seja um livro, seja um simples café. Não pensam, necessariamente, em adquirir um naco do empreendimento e mandar embrulhar para presente. Afinal, os riscos são menores do que os do mercado de capitais.

E como se compra um pedacinho de um shopping center? O negócio se dá por meio de um fundo imobiliário, constituído sob medida e com o objetivo de levantar recursos para injetar em um empreendimento. Para o investidor, há ainda o benefício da isenção de imposto de renda para pessoas físicas.

Amplamente difundo nos Estados Unidos, o mercado de fundos imobiliários ainda é recente no Brasil: foi criado em 1993 e regulamentado, no ano seguinte, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Hoje, somam pouco mais de 50 fundos listados em bolsa, com mais de R$ 2 bilhões aplicados em negócios imobiliários distintos. No ramo de shopping centers, porém, ainda atuam timidamente. Mas com avanço.

 

O precursor, no Brasil, foi o Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Pátio Higienópolis, lançado em dezembro de 1999, um mês após a inauguração do empreendimento. Nasceu para participar com 25% do capital do shopping Pátio Higienópolis, que na época pertencia ao grupo Victor Malzoni. Hoje, o negócio é administrado pelo grupo Brookfield. Além da gestão, o grupo detém, por meio de outras de suas empresas, participação no capital acionário do shopping - algo superior a 20% tanto no formato inicial, quanto na expansão.

Encravado no miolo chique de Higienópolis, na capital paulista, o Pátio Higienópolis surgiu como um empreendimento sofisticado e em linha com o alto padrão de consumo e de frequência do bairro. A idéia de criar o fundo surgiu, justamente, para levantar recursos para reinvestir no negócio - com melhorias e expansão. Na primeira captação, em 1999, o fundo amealhou R$ 40 milhões (foram quatro emissões conjuntas). O fundo detém 25% do empreendimento.

"Um dado curioso é que esses cotistas são pessoas que moram ou frequentam o bairro", diz Luiz Costa, analista de investimentos imobiliários da Rio Bravo, gestora do fundo. "Foi uma operação inovadora, porque na época o mercado de capitais não estava aquecido e a criação de um fundo mostrou-se como uma ótima oportunidade de captação de recursos para aplicar no próprio empreendimento", recorda o também analista da Rio Bravo, Augusto Martins. A cota inicial do fundo, quando foi constituído, era R$ 100,00. E hoje está sendo negociada a R$ 450,00. "O fundo acumula uma rentabilidade de mais de 25% nos últimos 12 meses", acrescenta Costa.

 

Depois da emissão inicial, o Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Pátio Higienópolis passou por mais duas, com o objetivo de dar continuidade ao processo de expansão, sempre mantendo sua participação de 25% do Shopping Pátio Higienópolis. Uma delas foi em 2007, quando captou R$ 24, 5 milhões. E a outra em 2009, que levantou mais R$ 12 milhões. Hoje somam em torno de 650 investidores. Os recursos alocados na expansão do shopping, inaugurado no ano passado, com acréscimo de mais de 10 mil m² de ABL, 60 lojas e restaurantes e aproximadamente 400 novas vagas de estacionamento. Listado em bolsa, o fundo Pátio Higienópolis tem um valor de mercado estimado em R$ 250 milhões. (C.M.)

 

 

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil...

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