sexta-feira, 8 de maio de 2015

Suspensão de oferta pública de investimento

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM determinou à Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A e Atlantica Hotels International (Brasil) Ltda., em 7/5/2015, a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo relacionados ao empreendimento Brookfield Century Plaza Santo André.

Essa decisão ocorreu devido à utilização de material publicitário irregular da oferta no site http://www.br.brookfield.com/Empreendimento/Interna/SP/hotel-homero-thon-brookfield-century-plaza-santo-andre#, cujo pedido de dispensa de registro ainda se encontra em análise nesta Autarquia.

A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se a irregularidade apontada for devidamente corrigida. Caso contrário, a oferta será cancelada, nos termos do § 3º, do art. 19, da referida Instrução.

 Veja abaixo os dispositivos regulatórios aplicados na decisão:

Art. 19. A CVM poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a oferta de distribuição que:

I - esteja se processando em condições diversas das constantes da presente Instrução ou do registro; ou 
II - tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro.

§1º A CVM deverá proceder à suspensão da oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis.
§2º O prazo de suspensão da oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada.
§3º Findo o prazo referido no § 2º sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da oferta e cancelar o respectivo registro.",

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2015/20150507-1.html

 

 

 

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