Novo prazo para o Georreferenciamento
A obrigatoriedade de georreferenciar o imóvel rural foi prorrogada através do Decreto 7.620 de 21 de novembro de 2011.
A data base para contar o prazo para o georreferenciamento ser considerado obrigatório para desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural está expressa no parágrafo 3º do art. 10º do Decreto nº 4.449/2002, ou seja, 20 de novembro de 2003.
Para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares estariam obrigados ao georreferenciamento a partir de 20 de novembro de 2011, agora com a nova prorrogação, só estarão obrigados a partir de 20 de novembro de 2013. E ainda prorrogou ainda mais os prazos para imóveis menores, a saber:
(i) 20/11/2016 para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
(ii) 20/11/2019 para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares;
(iii) 20/11/2028 para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
Apesar da prorrogação, os imóveis com mais de 500 ha já estão obrigados ao georreferenciamento para desmembrar, parcelar, remembrar, ou qualquer situação de transferência do imóvel e o processo pode demorar até três anos.
Caso o imóvel rural não passe por qualquer das situações acima indicadas, a ausência do georreferenciamento não importará em penalidades.
Simone Aguiar Correia
Advogada - PMKA Advogados
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