quarta-feira, 18 de maio de 2016

OFERTAS 476 DE QUOTAS PARA INVESTIDORES NÃO PROFISSIONAIS [PMKA-DOCS.FID411284]

OFERTAS 476 DE QUOTAS PARA INVESTIDORES NÃO PROFISSIONAIS

 

Ontem, dia 16 de maio de 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o Ofício Circular 001/2016/CVM/SIN/SRE (“Ofício”) com o objetivo de prestar um esclarecimento sobre dispositivos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“IN CVM 476”) e da Instrução CVM 555, de 17 de dezembro de 2014 (“IN CVM 555”).

 

O esclarecimento fazia-se necessário em função do aparente conflito existente entre as disposições contidas nos artigos 151 e 152 da IN CVM 555 e do artigo 2º da IN CVM 476.

 

De um lado os artigos 151 e 152 permitiam que cotistas de fundos destinados para investidores qualificados ou profissionais realizassem novas aplicações nesses fundos ainda que, na data da entrada em vigor da IN CVM 555, não atendessem aos requisitos de investidores qualificados ou profissionais.

 

De outro o artigo 2º da IN CVM 476 exigia que as ofertas de valores mobiliários com esforços restritos deveriam ser destinadas exclusivamente para investidores profissionais.

 

Assim, estariam os atuais quotistas de tais fundos, que não se enquadrassem no conceito de investidores profissionais, impedidos de subscrever novas quotas ofertadas com esforços restritos nos termos da IN CVM 476 ?

 

Em função do questionamento acima o Ofício esclareceu que os quotistas dos fundos existentes quando da entrada em vigor da IN CVM 555 e que atendam aos requisitos previstos nos artigos 151 ou 152 da referida instrução podem participar de ofertas públicas com esforços restritos mesmo que não se enquadrem no conceito de investidores profissionais. 

 

Ressalta-se que esse entendimento vale inclusive para as ofertas de quotas de fundos de investimento regulados por outras instruções normativas, tais como de fundos de investimento em direitos creditórios, de fundos de investimento em participações e de fundos de investimentos imobiliários.

 

Sendo o que tínhamos para o momento permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

BRUNO CERQUEIRA

bpc@pmka.com.br

 

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

 

Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.

 

 

 

 

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