terça-feira, 12 de agosto de 2014

CVM coloca em audiência minuta para alterar regras de carteiras imobiliárias

CVM coloca em audiência minuta para alterar regras de carteiras imobiliárias

Susana Gonzalez/Bloomberg

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública proposta de alteração da Instrução nº 472, que regulamenta a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos fundos de investimento imobiliário (FIIs), e da Instrução nº 400, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Em junho de 2013, a CVM havia afirmado ao Valor que pretendia revisar algumas regras do segmento de forma a tornar as informações mais transparentes e claras para os investidores.

Segundo a autarquia, o objetivo é aperfeiçoar principalmente aspectos da regulamentação quanto à divulgação de informações periódicas e eventuais pelos administradores de FIIs, de forma a facilitar a identificação de dados e a comparação entre fundos. As informações periódicas passarão a ter divulgação mensal, trimestral e anual. A minuta propõe a consolidação em um único formulário de todos os dados cuja divulgação seja exigida pela CVM em base mensal.

E serão exigidas informações mais detalhadas sobre a carteira dos FIIs em formulário que deverá ser divulgado trimestralmente. A ideia é que se possa identificar as principais características da política de investimento dos fundos, assim como conhecer seu administrador e os prestadores de serviço, obter dados sobre o representante de cotistas, se houver, e sobre o grau de concentração ou pulverização da titularidade de cotas.

A minuta também pretende aprimorar a regulamentação pertinente à governança dos fundos. As propostas incluem alterações nas regras relacionadas à convocação de assembleias gerais, estipulando informações a serem prestadas pelos administradores quando dessa convocação, bem como regulamentando a competência dos cotistas e de seu representante para a convocação e inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais.

Após analisar o número de cotistas de cada um dos FIIs registrados na CVM, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) apurou que existe uma divisão em dois grandes grupos: carteiras com até 100 cotistas, majoritariamente destinadas a investidores qualificados e com distribuição concentrada de cotas; e as com mais de 100 cotistas, voltadas principalmente ao público de varejo e com distribuição pulverizada entre os investidores.

No primeiro grupo, ficou constatada maior capacidade do administrador de identificar os principais cotistas e mobilizá-los para a realização de assembleias gerais. Desta forma, em fundos com até 100 cotistas, continua previsto quórum correspondente à metade, no mínimo, das cotas emitidas para deliberar sobre as matérias listadas. Para os fundos com mais de 100 cotistas, a minuta propõe que seja considerado o quórum de 25% do total de cotas emitidas.

"Isso não significa, contudo, que não deverão ser despendidos esforços para facilitar a participação dos cotistas em assembleias gerais, por exemplo, por meio da adoção do mecanismo de consulta formal, realização de pedidos públicos de procuração e realização de assembleias à distância ou que utilizem meios eletrônicos de votação", diz a CVM.

A minuta também propõe a extensão das mesmas regras aplicáveis às situações de conflitos de interesses entre o fundo e o administrador ou empreendedor à aprovação de atos que caracterizem conflitos de interesses entre o fundo e o gestor ou entre o fundo e cotistas que detenham mais de 10% do patrimônio da carteira. O objetivo é que essas situações sejam devidamente divulgadas e submetidas a um regime mais rígido de aprovação.

E atenta ao fato de que a eleição de um representante permite a fiscalização e o monitoramento do administrador pelos cotistas e, indiretamente, o alinhamento de interesses entre eles, a minuta da CVM atribui o direito de eleger um representante a cotistas que representem, no mínimo, 1% do total de cotas emitidas, no caso de fundos com mais de 100 cotistas; e cotistas que representem, no mínimo, 5% do total de cotas emitidas, no caso de carteiras com até 100 cotistas.

Sugestões e comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até o dia 3 de novembro.

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